O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade. O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.

O Registro Geral Animal – RGA – é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001). O não-cumprimento da Lei pode acarretar em multa. O número do RGA do animal é único e permanente. Em caso de perda da plaqueta do RGA, outra deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estabelecimentos veterinários credenciados, devendo haver o cancelamento do RGA anterior. O óbito do animal deve ser informado ao CCZ (fone: 3397-8900) para ser providenciada a baixa desse registro.

Para uma maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado. Não é raro encontrar animais perdidos sem nenhuma forma de localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz. Isso poderia ser facilmente evitado.

Os cães devem sair sempre com coleira e guia, acompanhados de uma pessoa capaz de controlá-los. Os gatos, que são geralmente mais sensíveis e assustados, devem sair sempre em caixas especiais para transporte ou com algum tipo de contenção que possibilite o translado com segurança.